Brito protocola PL que garante acesso a valores de impostos incidentes
O deputado Brito Bezerra (PP) protocolou na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE/RR) Projeto de Lei n ̊ 009/2012 que assegura ao consumidor o direito de saber o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços.
Conforme o PL, a divulgação dos preços deverá ser feita de forma destacada e acessível, permitindo que o consumidor diferencie imediatamente o valor do produto do valor dos impostos embutidos no preço final.
Os valores dos impostos incidentes diretamente sobre os produtos e serviços, os quais atualmente são o IPI, o ICMS e o ISS, deverão estar especificados. “O consumidor vai saber o custo real dos produtos. Vai ter acesso a quanto o Município, o Estado e a União estão arrecadando em tributos sobre aquele produto ou serviço para que possa cobrar mais incisivamente do poder público, a devolução desse imposto em benefícios para a nossa sociedade”, destacou Bezerra.
A medida consta como um direito do consumidor, assegurada constitucionalmente. De acordo com o PL, a matéria se torna viável para que os fornecedores, produtores, comerciantes e toda a classe correspondente, possam adequar-se as medidas estabelecidas pela lei.
“Queremos deixar claro à sociedade que o grande vilão dos preços altos, sobretudo da cesta básica no nosso Estado, é os tributos principalmente o ICMS, que é estadual, e que o governo pode flexibilizar, a exemplo de outros estados que estão diminuindo gradativamente e até isentando”, disse Brito Bezerra.
O PL já foi protocolado na Casa e está tramitando nas comissões temáticas. Após o tramite, será levado ao Plenário para votação dos parlamentares.
SAÚDE
Um outro Projeto de Lei de autoria do deputado Brito Bezerra (PP) que tramita na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE/RR) proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado nas hipóteses de emergência e urgência.
A cobrança de qualquer valor antecipado ou a exigência manifestamente excessiva ao consumidor é vedada pela Resolução Normativa n ̊ 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como pelo Código Civil.
“São comuns os hospitais ou clínicas da rede privada exigir prévia de caução para a internação de doentes. Tal prática caracteriza verdadeiro abuso, já que fere os princípios básicos de cidadania, causando situações de constrangimento, capaz de colocar em risco a saúde e a própria vida da pessoa que necessita de atendimento”, destaca no PL o deputado.