Tramita na ALE-RR Projeto de Lei que
dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal
O Projeto de Lei nº. 021/10, de autoria do Poder Executivo, que visa alterar a Lei nº. 570/06 que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado tramita na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Após análise das comissões, entrará em pauta para votação em Plenário.
Segundo a mensagem governamental, as mudanças propostas no Projeto de Lei vêm enriquecer e dar maior clareza, eficácia e alcance às deliberações do Conselho Estadual de Sanidade Vegetal (C.E.S.V.), previsto na Lei nº. 570/06, visando aperfeiçoar a dinamizar as políticas de Defesa Sanitária Vegetal exercidas no Estado.
Ainda segundo a mensagem governamental, isso se faz necessário para que o C.E.S.V. Possa ser adequado às previsões trazidas pela Lei nº. 644/08, que criou a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (ADERR), a quem compete executar as políticas de Defesa Sanitária Vegetal no estado. Tal alteração encontra semelhante apoio no Decreto nº. 9.606-E, de 4 de dezembro de 2008.
Entre as alterações na Lei nº. 570/06 estão a inclusão de um representante da ADERR, um representante indicado pelas entidades de classe que representam os produtores rurais locais, e outro representante da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia de Roraima (Femact) para o C.E.S.V.
Outra alteração está no artigo 3º, item III que trata da promoção, em nível consultivo, do entrosamento operacional e o aperfeiçoamento das relações do governo do Estado com a sociedade civil, através das entidades e órgãos representativos dos órgãos organizados, onde recaírem as ações da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (ADERR).
E ainda fica estabelecido que o C.E.S.V., com composição e competência definidas nos artigos 21 e 22 da referida lei, será nomeado por ato do governador do Estado, para mandato de dois anos, à vista de indicação de suas respectivas entidade, permitida uma recondução.
O diretor presidente da ADERR, na qualidade de presidente da C.E.S.V., indicará o secretário-executivo, dentre os servidores da ADERR; e em caso de impedimentos e ausências eventuais, o presidente do C.E.S.V. Será substituído pelo diretor da diretoria da ADERR.
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