Projeto faz alterações em cargos no Tribunal de Justiça
Os deputados devem analisar e posteriormente submeter à votação o Projeto de Lei Complementar nº. 010/10, que altera dispositivos da Lei Complementar nº. 142, de 29 de dezembro de 2008, bem como da Lei Complementar nº. 155, de 30 de dezembro de 2009.
A proposta é de autoria do Tribunal de Justiça (TJ) e faz alterações em alguns cargos no órgão. Ao encaminhar a matéria ao presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Mecias de Jesus (PR) o presidente do TJ, desembargador Almiro Padilha, solicitou a aprovação do projeto com a urgência que o caso requer.
Consta no projeto que o art. 1º, que os dispositivos da Lei Complementar nº. 142, de 29 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº. 155, de 30 de dezembro de 2009, abaixo enumerados, passa a vigorar com a seguinte redação.
Os cargos em comissão de chefe de serviços médicos, chefe de divisão, chefe de serviços gerais do Fórum, chefe de seção e coordenador serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, sendo destinado, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total destes para serem exercidos por servidores integrantes do pessoal do TJ, podendo designar-se para os restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de emprego públicos, observador os requisitos de qualificação e de experiência previstos em Lei.
No âmbito da jurisdição do Tribunal e de cada juízo é vedada a nomeação ou designação para os cargos em Comissão e Funções de Confiança, de conjugue, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, dos juízes vinculados e dos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.
O cargo em comissão de assessor de cerimonial, passa a ser denominado de assessor de cerimonial, e ter como requisito de provimento certificado de conclusão de nível superior, mantendo-se a descrição das tarefas estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº. 147, de 15 de julho de 2009.
“Registre-se que não haverá qualquer aumento de despesa com a aprovação do presente projeto, estando o mesmo em conformidade com o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2010, bem como se encontram contempladas no orçamento deste Poder para o exercício de 2010” enfatizou o desembargador Almiro Padilha.
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