Assessoria jurídica da Assembleia vai emitir parecer sobre a criação de novos municípios
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima criou, através de Resolução a CEE- Comissão Especial Externa – para analisar o Projeto de emancipação de novos municípios em Roraima.
A mesma tem o prazo de 60 dias para apresentar o relatório final sobre a proposição e tem a seguinte composição parlamentar. Flávio Chaves (PV) presidente, Marilia Pinto (PSB), vice-presidente, Ionilson Sampaio (PSB), relator e os parlamentares Flamarion Portela (PTC) e Aurelina Medeiros (PSDB) são membros.
A partir de agora a matéria se encontra com a Assessoria Jurídica da Casa, a qual emitirá um parecer e dará o apoio necessário a Comissão. Segundo Chaves, vários deputados, já se manifestaram sobre a questão, inclusive indicando locais que poderão emancipados, em número de dez.
Porém, o presidente da CEE arguiu que isso não quer dizer que todas as localidades que são apontadas pelos parlamentares da ALE-RR, no momento, serão emancipados, isso vai depender dos números de população, eleitores e moradias.
O parlamentar informou, ainda, que essa Lei foi criada em 1992, quando presidente da ALE-RR, e serviu para que várias localidades, no estado, obtivessem suas autonomias políticas.
Com essa possibilidade que se vislumbra, agora, será possível a
emancipação dessas novas áreas, e isso é muito importante para essas comunidades, uma vez que os repasses de FPM, convênios federais e estaduais e as emendas parlamentares vão tornar possível a melhoria da qualidade de vida dessas populações que residem em locais situados a grandes distâncias da capital e mesmo dos municípios-sede.
O deputado Flávio Chaves mencionou que no prazo que foi estabelecido (60 dias) a Comissão Especial vai proceder visitas às localidades que são candidatas em obterem autonomia a fim de que sejam realizados estudos sobre a viabilidade de suas transformações.
Eleitoral
Após a elaboração, apresentação, discussão e aprovação do Relatório de Viabilização, cabe à Mesa Diretora solicitar da Justiça Eleitoral os mapas de desmembramento e as respectivas extensões das novas áreas a serem emancipadas.
|