Deputados aprovam dispositivo
sobre o plano de cargos e salários do Detran
Em sessão extraordinária que aconteceu nesta segunda-feira
os deputados aprovaram no Plenário da Assembleia Legislativa
de Roraima (ALE-RR), o Projeto de Lei nº 055/09, que acresce
incisos ao art. 10 da Lei nº. 696, que dispõe sobre
o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran).
De acordo com a proposta governamental o artigo 10 da Lei nº.
696 ficará acrescido dos seguintes incisos. III –
o candidato, a ser matriculado no Curso de Formação
profissional perceberá, a título de ajuda financeira,
50% (cinquenta por cento) da remuneração fixada
para o Padrão I da Primeira Classe do Cargo ate a data
de nomeação para o Quadro de Pessoal do Detran.
No inciso IV consta que o candidato, servidor público
estadual, civil ou militar, matriculado no Curso de Formação
Profissional, ficará afastado do cargo que ocupar, mantida
a filiação previdenciária.
V – o Curso de Formação Profissional será
ministrado em estabelecimento oficial de ensino, e terá
carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas-aula
para de Agente de Fiscalização de Trânsito
e 40 (quarenta) horas-aula para Vistoriador de Veículos,
para atender as necessidades da função e o Código
de Trânsito Brasileiro.
“No presente projeto legislativo propõe-se a criação
de valor pecuniário para auxílio financeiro aos
candidatos, para sua manutenção básica, desde
que regularmente matriculados no Curso de Formação
Profissional de Agente de Trânsito ou em Inspeção
Veicular. O projeto contribuirá para implementação
de uma gestão inovadora, voltada para qualificação
e eficiência dos servidores e consequentemente para os anseios
da sociedade” enfatizou o governador Anchieta Júnior
(PSDB) na mensagem aos deputados.
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