Dia 06/01/2010

Deputados aprovam dispositivo sobre o plano de cargos e salários do Detran

Em sessão extraordinária que aconteceu nesta segunda-feira os deputados aprovaram no Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), o Projeto de Lei nº 055/09, que acresce incisos ao art. 10 da Lei nº. 696, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran).

De acordo com a proposta governamental o artigo 10 da Lei nº. 696 ficará acrescido dos seguintes incisos. III – o candidato, a ser matriculado no Curso de Formação profissional perceberá, a título de ajuda financeira, 50% (cinquenta por cento) da remuneração fixada para o Padrão I da Primeira Classe do Cargo ate a data de nomeação para o Quadro de Pessoal do Detran.

No inciso IV consta que o candidato, servidor público estadual, civil ou militar, matriculado no Curso de Formação Profissional, ficará afastado do cargo que ocupar, mantida a filiação previdenciária.

V – o Curso de Formação Profissional será ministrado em estabelecimento oficial de ensino, e terá carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas-aula para de Agente de Fiscalização de Trânsito e 40 (quarenta) horas-aula para Vistoriador de Veículos, para atender as necessidades da função e o Código de Trânsito Brasileiro.

“No presente projeto legislativo propõe-se a criação de valor pecuniário para auxílio financeiro aos candidatos, para sua manutenção básica, desde que regularmente matriculados no Curso de Formação Profissional de Agente de Trânsito ou em Inspeção Veicular. O projeto contribuirá para implementação de uma gestão inovadora, voltada para qualificação e eficiência dos servidores e consequentemente para os anseios da sociedade” enfatizou o governador Anchieta Júnior (PSDB) na mensagem aos deputados.

 

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