Lei disciplina comércio
de artigos de conveniência em drogarias e farmácias
O Projeto de Lei nº 071/09, de autoria governamental, que
disciplina o comércio de artigos de conveniência
em drogarias foi aprovado em sessão extraordinária
realizada na tarde desta segunda-feira, 4, na Assembleia Legislativa
de Roraima (ALE-RR).
O projeto destaca que o comércio de artigos de conveniência
em drogarias deverá observar rigorosos critérios
de segurança, higiene e embalagem, acessibilidade, de modo
a proporcionar melhorias qualitativas à sociedade.
Na justificativa do projeto, o governador Anchieta Júnior
(PSDB), enfatiza que o mesmo vai ao encontro dos interesses do
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos
de Roraima (Sindifarma) e tem por objetivo institucionalizar a
prática comum e antiga em Roraima, a exemplo de outras
unidades da Federação, da venda de artigos de conveniência
por estabelecimentos farmacêuticos.
Ainda na justificativa, Anchieta afirma que a evolução
de todos os segmentos de mercado que agora estão agregando
outros produtos aos seus mixs, proporciona aos seus clientes,
diversidade e comodidade nas relações comerciais.
Com a Lei, a ser promulgada pelo Executivo Estadual, fica autorizada
a comercialização dos mais diversos produtos nas
drogarias e farmácias, tais como produtos para bebês,
aparelhos celulares, CDS, DVDS, fitas, cartões celulares,
bebidas não alcoólicas, sorvetes, doces, produtos
de higiene ambiental, brinquedos, serviços de copiadoras,
armarinhos, vestuários, entre outros.
Fica permitida também a prestação de serviços
de utilidade pública, tais como recebimento de contas de
água, luz, telefone e boletos bancários, e a instalação
de caixas de auto-atendimento bancários.
Em contra partida, as drogarias ficam obrigadas a cumprir todas
as normas técnicas e os preceitos legais específicos
à comercialização de cada produto, especialmente
o Código de Defesa do Consumidor.
|