Vereadores aprovam novo Código
Tributário
A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou na manhã
desta segunda-feira (28), o projeto que Lei que promoveu alterações
no Código Tributário do Município de Boa
Vista.
O novo texto foi amplamente discutido com o segmento empresarial
que promoveu alterações na proposta enviada inicialmente
à Câmara pela Prefeitura de Boa Vista. Na votação
em plenário, houve voto favorável de 12 vereadores,
a partir de um consenso com os empresários e o governo
municipal. Apenas o 1º secretário da Câmara,
vereador Joziel Vanderlei (PSDB), votou contrário ao projeto.
O novo Código Tributário, segundo o presidente
da Câmara, Braz Assis Behnck, não acarreta aumento
de impostos para a população de baixa renda, pelo
contrário, ele garante que os vereadores e a Prefeitura
promoveram justiça social, tributando mais quem tem realmente
que pagar impostos e combate, de certa forma, os abusos cometidos
pelos especuladores imobiliários e os bancos, setores que
tiveram maior percentual de reajuste das tarifas. “O mais
importante é dar um passo de cada vez, pois a caminhada
é longa e se não tiver correto o caminho podemos
nos organizar e reajustar o rumo. O importante é não
ficar parado. Temos que andar porque senão não vamos
fazer parte da historia. Eu sempre disse que a diferença
entre o remédio e o veneno é a dose e buscamos fazer
uma dosagem correta, que beneficiasse todos os cidadãos”.
Baixa renda
O novo Código Tributário manteve a mesma tributação
para pessoas de baixa renda. O Imposto sobre Propriedade atualizado
dos imóveis, a ser utilizado como base de cálculo
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
(IPTU), para imóveis edificados continua em 0,5%.
Continuam isentos de pagamento do imposto o proprietário,
titular do domínio útil ou possuidor a qualquer
título de imóveis tombados pelo Município;
aposentado, pensionista ou beneficiário de regime de previdência
ou assistência social com renda mensal familiar de até
1.220 (um mil e duzentos e vinte) UFM; e seja proprietário,
titular de domínio útil ou possuidor a qualquer
título de único imóvel, utilizado exclusivamente
como sua residência; proprietário, titular de domínio
útil ou possuidor a qualquer título de único
imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência,
com área construída de até 60m2, em terreno
com o máximo de 500m2 com área total e entidade
declarada de utilidade pública por lei municipal.
Polêmica
Os pontos mais polêmicos, como a mudança de e 20%
para 10% para ser considerada área construída a
ser tributada foram discutidos entre vereadores e empresários
que chegaram ao entendimento pela aprovação no limite
de 10% para considerar área com edificação.
“Considera-se imóvel não edificado aquele
cuja área construída seja inferior a 10% (dez por
cento) da área total do lote”, diz o texto.
Outro ponto de comum acordo é o imposto sobre os terrenos
não edificados. A Prefeitura queria estipular uma tributação
de 3% sobre o valor do imóvel, mas atendeu reivindicação
dos vereadores e empresários, fixando em 2,5% para quem
tem acima de cinco terrenos. As pessoas que têm até
cinco terrenos vão continuar pagando IPTU de 2%.
Também foi mantido no novo texto o desconto de 10% sobre
o imposto lançado, para ser utilizado pelo contribuinte
que optar por pagamento em parcela única, desde que efetuado
no prazo específico, constante da notificação.
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