Dia 29/12/2009

Vereadores aprovam novo Código Tributário

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou na manhã desta segunda-feira (28), o projeto que Lei que promoveu alterações no Código Tributário do Município de Boa Vista.

O novo texto foi amplamente discutido com o segmento empresarial que promoveu alterações na proposta enviada inicialmente à Câmara pela Prefeitura de Boa Vista. Na votação em plenário, houve voto favorável de 12 vereadores, a partir de um consenso com os empresários e o governo municipal. Apenas o 1º secretário da Câmara, vereador Joziel Vanderlei (PSDB), votou contrário ao projeto.

O novo Código Tributário, segundo o presidente da Câmara, Braz Assis Behnck, não acarreta aumento de impostos para a população de baixa renda, pelo contrário, ele garante que os vereadores e a Prefeitura promoveram justiça social, tributando mais quem tem realmente que pagar impostos e combate, de certa forma, os abusos cometidos pelos especuladores imobiliários e os bancos, setores que tiveram maior percentual de reajuste das tarifas. “O mais importante é dar um passo de cada vez, pois a caminhada é longa e se não tiver correto o caminho podemos nos organizar e reajustar o rumo. O importante é não ficar parado. Temos que andar porque senão não vamos fazer parte da historia. Eu sempre disse que a diferença entre o remédio e o veneno é a dose e buscamos fazer uma dosagem correta, que beneficiasse todos os cidadãos”.


Baixa renda

O novo Código Tributário manteve a mesma tributação para pessoas de baixa renda. O Imposto sobre Propriedade atualizado dos imóveis, a ser utilizado como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – (IPTU), para imóveis edificados continua em 0,5%.

Continuam isentos de pagamento do imposto o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóveis tombados pelo Município; aposentado, pensionista ou beneficiário de regime de previdência ou assistência social com renda mensal familiar de até 1.220 (um mil e duzentos e vinte) UFM; e seja proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título de único imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência; proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título de único imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência, com área construída de até 60m2, em terreno com o máximo de 500m2 com área total e entidade declarada de utilidade pública por lei municipal.


Polêmica

Os pontos mais polêmicos, como a mudança de e 20% para 10% para ser considerada área construída a ser tributada foram discutidos entre vereadores e empresários que chegaram ao entendimento pela aprovação no limite de 10% para considerar área com edificação. “Considera-se imóvel não edificado aquele cuja área construída seja inferior a 10% (dez por cento) da área total do lote”, diz o texto.

Outro ponto de comum acordo é o imposto sobre os terrenos não edificados. A Prefeitura queria estipular uma tributação de 3% sobre o valor do imóvel, mas atendeu reivindicação dos vereadores e empresários, fixando em 2,5% para quem tem acima de cinco terrenos. As pessoas que têm até cinco terrenos vão continuar pagando IPTU de 2%.

Também foi mantido no novo texto o desconto de 10% sobre o imposto lançado, para ser utilizado pelo contribuinte que optar por pagamento em parcela única, desde que efetuado no prazo específico, constante da notificação.

 

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