| Quatro projetos da CPI das
ONGs estão na pauta da CCJ
Quatro projetos elaborados pela antiga Comissão
Parlamentar de Inquérito das Organizações
Não-Governamentais (CPI das ONGs), que funcionou em 2001
e 2002, poderão ser votados pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira, 20. As quatro
propostas foram relatadas pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR),
que presidiu a CPI.
Um desses projetos, o PLS 11/03, caracteriza como crime, punível
com reclusão de dois a quatro anos e multa, o ato de "introduzir
ou divulgar em território nacional mapa ou qualquer documento
que o retrate ou descreva sem parte dele integrante".
O objetivo da proposta, que altera a Lei que define os crimes
contra a segurança nacional (Lei 7.170/83), é, segundo
argumentam os senadores membros da antiga CPI, "coibir a
divulgação de material que propague fatos contrários
ao interesse nacional e à soberania, levando pessoas incautas
a cogitar de situações nitidamente contrárias
ao interesse nacional".
Em seu relatório favorável à matéria,
Mozarildo explicou que o projeto foi elaborado devido à
veiculação de mensagens enganosas, no Brasil e no
exterior, acerca do status jurídico de determinados territórios
brasileiros. Como exemplo, ele cita, entre outras, a falsa notícia
de que, nas escolas primárias e secundárias norte-americanas,
o território da Amazônia Legal seria discriminado
no mapa brasileiro como espaço internacional e, portanto,
pertencente à comunidade dos países.
"Tais informações enganosas são capazes
de gerar desgaste nas relações bilaterais dos países
afetados, bem como percepções mutuamente enganosas
acerca das expectativas e da forma como os atores estatais se
enxergam", argumentou Mozarildo ao justificar seu parecer
favorável ao projeto, que ainda será analisado pela
Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional (CRE).
Estrangeiros
Outra matéria que deverá ser analisada
pela CCJ condiciona a participação de entidades
que tenham sócios estrangeiros e que atuem na região
amazônica à autorização do Ministério
da Justiça e à elaboração de relatório
bienal sobre suas atividades. Esse projeto (PLS 12/03) altera
o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) e a Lei dos Registros
Públicos (Lei 6.015/73).
O texto tem por objetivo, segundo consta na justificação,
"evitar a atuação deletéria de pessoas
jurídicas brasileiras controladas por pessoa física
estrangeira, que, eventualmente, podem utilizar, de forma abusiva,
o poder econômico de que detém para lograr proveito
ilícito ou contrário ao interesse nacional".
“Busca-se um controle mais efetivo sobre a segurança
e a preservação dos interesses nacionais em território
rico em recursos naturais, e que notoriamente desperta a cobiça
internacional”, afirmou Mozarildo, que apresentou parecer
favorável à matéria.
Registro
Também está na pauta da CCJ um projeto
de lei (PLS 8/03) que obriga as pessoas jurídicas de direito
privado a realizarem seus registros no cartório da região
em que funcionam suas sedes, facilitando, dessa forma, o controle
por parte do governo. Segundo explica Mozarildo, não existe
segurança jurídica em caso de registros de pessoas
jurídicas de direito privado, como associações,
fundações e organizações não-governamentais
(ONGs), já que elas podem ser registradas em qualquer entidade
da federação, mesmo atuando em regiões distintas.
“O registro sem competência territorial definida dificulta
sobremaneira a supervisão do Poder Público sobre
algumas atividades. No tocante às fundações,
por exemplo, que necessitam de aprovação do Ministério
Público para o registro ou a alteração de
seus estatutos, a vigilância torna-se até mesmo inviável
se os registros forem efetuados em unidade da federação
diversa do seu funcionamento”, justifica Mozarildo em seu
parecer favorável à matéria.
Bandeira
Consta também da pauta de votações
substitutivo de Mozarildo ao projeto de lei (PLS 10/03) que obriga
o hasteamento diário da Bandeira Nacional em todos os núcleos
habitacionais da Amazônia Legal. O projeto original previa
apenas o hasteamento da Bandeira em dias de festa ou de luto nacional,
em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos
de ensino e sindicatos. No entanto, segundo lembrou o relator,
a legislação sobre o assunto (Lei 5.700/71) determina
o hasteamento semanal da Bandeira nos estabelecimentos de ensino.
“Vez que o objetivo maior do projeto é demonstrar
claramente a soberania nacional nos rincões mais afastados
da Amazônia, melhor seria que essa cerimônia fosse
diária, até mesmo por equivaler ao dispositivo do
artigo 13 [da legislação citada], que exige o hasteamento
diário nas prefeituras e nos órgãos públicos
da faixa de fronteira”, explicou Mozarildo.
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