| Sancionada lei que concede
incentivos fiscais a ALC de Bonfim e Boa Vista
O governador José de Anchieta Junior sancionou nesta terça-feira,
15, a Lei nº 677 que concede incentivos fiscais às
empresas instaladas nas Áreas de Livre Comércio
(ALC) de Bonfim e Boa Vista. Essa Lei altera a redação
da Lei nº 25, de 21 de dezembro de 1992, que concede incentivos
fiscais nas operações com mercadorias industrializadas.
A nova redação diz respeito, principalmente, à
transferência da ALC do município de Pacaraima para
o de Boa Vista. Tratando-se de importação, a tributação
dos bens internados nas ALCs de Bonfim e Boa Vista, a carga tributária
será de 4%, enquanto que hoje é de 17%.
Esse percentual diminuirá quando a lei entrar em vigor
em virtude da redução da alíquota para 12%
e a concessão de crédito presumido de 8%. A Lei
nº 677 também disciplina a cobrança da substituição
tributária na importação para as mercadorias
sujeitas a este regime de recolhimento definido na legislação
estadual.
Os produtos que não gozarão dos incentivos fiscais
da nova Lei são energia elétrica, armas e munições,
fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros,
além de produtos de perfumaria ou de toucador.
Outra mudança diz respeito aos bens com fins de informática
e semi-elaborados que antes eram excluídos dos benefícios,
passando agora a usufruir dos incentivos fiscais.
O secretário da Fazenda, Leocádio Vasconcelos, afirmou
que a sanção desta lei vai ficar na história
do segmento empresarial de Roraima porque passará a ser
um instrumento da maior importância para o empresariado
e para toda a sociedade roraimense, a grande beneficiada dos incentivos.
Ele explicou que o imposto que causa maior impacto nesse conjunto
de incentivos concedidos para as empresas instaladas nas Áreas
de Livre Comércio é o ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços).
E que essa Lei estadual tem como finalidade específica
assegurar esse benefício fiscal. “Hoje estamos concluindo
o dever de casa. A sanção desta lei é a segunda
etapa da conclusão do ciclo. O primeiro se concluiu quando
se aprovou o Convênio no Confaz, em abril. Agora a sanção
desta Lei vem complementando com o crédito presumido e
a importação de produtos do exterior”, disse
Leocádio.
“Dá presumidamente um crédito para as empresas
poderem competir em igualdade de condições com as
empresas de Manaus e as da Venezuela, já que os preços
serão mais atraentes”, complementou, ao ressaltar
que isso será possível porque a empresa terá
a isenção na origem, que vai variar de 7% (Sul e
Sudeste) a 12% (Nordeste e Centro-Oeste), e o crédito presumido
quando a mercadoria entrar no Estado.
O governador Anchieta Junior disse que essa é mais uma
vitória da luta que se vem travando para transformar e
proporcionar vida melhor para sociedade roraimense. “As
portas do governo estão abertas para se discutir com a
sociedade civil organizada assuntos semelhantes, que tragam benefícios
para todas as classes. Esse abatimento do crédito presumido
vai amenizar e tornar a concorrência mais leal”, afirmou.
O próximo passo, conforme explicou Leocádio, é
a assinatura do decreto presidencial regulamentando as Áreas
de Livre Comércio. “Na hora que o Presidente da República
regulamentar, no dia seguinte essa lei estará em vigor”,
explicou.
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