Dia 16/07/2008

Sancionada lei que concede incentivos fiscais a ALC de Bonfim e Boa Vista

O governador José de Anchieta Junior sancionou nesta terça-feira, 15, a Lei nº 677 que concede incentivos fiscais às empresas instaladas nas Áreas de Livre Comércio (ALC) de Bonfim e Boa Vista. Essa Lei altera a redação da Lei nº 25, de 21 de dezembro de 1992, que concede incentivos fiscais nas operações com mercadorias industrializadas.

A nova redação diz respeito, principalmente, à transferência da ALC do município de Pacaraima para o de Boa Vista. Tratando-se de importação, a tributação dos bens internados nas ALCs de Bonfim e Boa Vista, a carga tributária será de 4%, enquanto que hoje é de 17%.

Esse percentual diminuirá quando a lei entrar em vigor em virtude da redução da alíquota para 12% e a concessão de crédito presumido de 8%. A Lei nº 677 também disciplina a cobrança da substituição tributária na importação para as mercadorias sujeitas a este regime de recolhimento definido na legislação estadual.

Os produtos que não gozarão dos incentivos fiscais da nova Lei são energia elétrica, armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, além de produtos de perfumaria ou de toucador.
Outra mudança diz respeito aos bens com fins de informática e semi-elaborados que antes eram excluídos dos benefícios, passando agora a usufruir dos incentivos fiscais.

O secretário da Fazenda, Leocádio Vasconcelos, afirmou que a sanção desta lei vai ficar na história do segmento empresarial de Roraima porque passará a ser um instrumento da maior importância para o empresariado e para toda a sociedade roraimense, a grande beneficiada dos incentivos.
Ele explicou que o imposto que causa maior impacto nesse conjunto de incentivos concedidos para as empresas instaladas nas Áreas de Livre Comércio é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

E que essa Lei estadual tem como finalidade específica assegurar esse benefício fiscal. “Hoje estamos concluindo o dever de casa. A sanção desta lei é a segunda etapa da conclusão do ciclo. O primeiro se concluiu quando se aprovou o Convênio no Confaz, em abril. Agora a sanção desta Lei vem complementando com o crédito presumido e a importação de produtos do exterior”, disse Leocádio.

“Dá presumidamente um crédito para as empresas poderem competir em igualdade de condições com as empresas de Manaus e as da Venezuela, já que os preços serão mais atraentes”, complementou, ao ressaltar que isso será possível porque a empresa terá a isenção na origem, que vai variar de 7% (Sul e Sudeste) a 12% (Nordeste e Centro-Oeste), e o crédito presumido quando a mercadoria entrar no Estado.

O governador Anchieta Junior disse que essa é mais uma vitória da luta que se vem travando para transformar e proporcionar vida melhor para sociedade roraimense. “As portas do governo estão abertas para se discutir com a sociedade civil organizada assuntos semelhantes, que tragam benefícios para todas as classes. Esse abatimento do crédito presumido vai amenizar e tornar a concorrência mais leal”, afirmou.

O próximo passo, conforme explicou Leocádio, é a assinatura do decreto presidencial regulamentando as Áreas de Livre Comércio. “Na hora que o Presidente da República regulamentar, no dia seguinte essa lei estará em vigor”, explicou.


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