Dia 23/07/2008

Sefaz reduz carga tributária de 17% para 4%

Bares, lanchonetes e restaurantes agora têm mais uma opção para continuar no mercado e com uma carga tributária reduzida. Com as novas regras a carga tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17% sobre 50% do faturamento mensal caiu para 4% sobre a renda bruta auferida. O regime especial entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto, data em que os contribuintes poderão solicitar a alteração, a qual passará a vigorar no mês subseqüente, o de setembro.

A alteração é resultado da reivindicação dos contribuintes que atuam neste setor, motivando a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a realizar um estudo junto aos outros fiscos. O governador Anchieta Junior assinou o Decreto nº 9.175-E, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de julho de 2008, que altera o Regulamento do ICMS das operações realizadas por restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados.

Para usufruir dessa carga tributária reduzida, esses estabelecimentos
comerciais têm que vir à Sefaz, na Agência de Rendas de sua circunscrição, para aderir ao regime especial. A adesão deverá ser lavrada no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

Além disso, o contribuinte terá um prazo de dez dias para entregar o
requerimento de opção à Agência de Rendas por meio da Ficha de Alteração Cadastral (FAC). Quem optar por esse regime tributário, não poderá mudar de regime dentro do mesmo exercício. Só poderão usufruir desse benefício os estabelecimentos que utilizarem o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Perda do benefício
Perderá esse benefício o contribuinte que embaraçar a
fiscalização, no caso de negar exibir elementos ao fisco, desacato ou
resistência à ação fiscalizadora; deixar de utilizar ou utilizar indevidamente o equipamento ECF; tenha sócios, administradores, gerente ou prepostos condenados por crime contra a ordem tributária; adquirir ou mantiver em estoque mercadorias sem a nota fiscal ou o documento fiscal falso; e prestar informações falsas ou em desacordo com o movimento comercial ou quando o fisco constatar omissão de receita.

 

 

 

 

 

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