Sefaz reduz carga
tributária de 17% para 4%
Bares, lanchonetes e restaurantes agora têm mais uma opção
para continuar no mercado e com uma carga tributária reduzida.
Com as novas regras a carga tributária do ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
de 17% sobre 50% do faturamento mensal caiu para 4% sobre a renda
bruta auferida. O regime especial entrará em vigor a partir
do dia 1º de agosto, data em que os contribuintes poderão
solicitar a alteração, a qual passará a vigorar
no mês subseqüente, o de setembro.
A alteração é resultado da reivindicação
dos contribuintes que atuam neste setor, motivando a Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz) a realizar um estudo junto aos outros
fiscos. O governador Anchieta Junior assinou o Decreto nº
9.175-E, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18
de julho de 2008, que altera o Regulamento do ICMS das operações
realizadas por restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados.
Para usufruir dessa carga tributária reduzida, esses estabelecimentos
comerciais têm que vir à Sefaz, na Agência
de Rendas de sua circunscrição, para aderir ao regime
especial. A adesão deverá ser lavrada no livro de
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos
de Ocorrências.
Além disso, o contribuinte terá um prazo de dez
dias para entregar o
requerimento de opção à Agência de
Rendas por meio da Ficha de Alteração Cadastral
(FAC). Quem optar por esse regime tributário, não
poderá mudar de regime dentro do mesmo exercício.
Só poderão usufruir desse benefício os estabelecimentos
que utilizarem o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Perda do benefício
Perderá esse benefício o contribuinte que embaraçar
a
fiscalização, no caso de negar exibir elementos
ao fisco, desacato ou
resistência à ação fiscalizadora; deixar
de utilizar ou utilizar indevidamente o equipamento ECF; tenha
sócios, administradores, gerente ou prepostos condenados
por crime contra a ordem tributária; adquirir ou mantiver
em estoque mercadorias sem a nota fiscal ou o documento fiscal
falso; e prestar informações falsas ou em desacordo
com o movimento comercial ou quando o fisco constatar omissão
de receita.
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