TCE representa contra procurador-geral de Contas
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado ingressaram com notícia crime no Ministério Público Estadual e representação junto à Assembleia Legislativa e aos outros dois procuradores do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC), Bismarck Dias de Azevedo e Diogo Novaes Fortes, contra o procurador-geral do MPC/RR Paulo Sérgio Oliveira de Sousa. Nos documentos é solicitado o afastamento imediato de Paulo Sérgio de suas funções.
Na notícia crime protocolada no Ministério Público Estadual é solicitada a abertura de processo investigatório na seara criminal e, posteriormente, que o procurador-geral seja denunciado perante o juízo competente, além da apuração do crime de responsabilidade. Na representação dirigida aos dois procuradores de contas, os conselheiros pedem que seja designado um deles para participar das sessões enquanto durar a apuração da conduta do procurador-geral, a fim de evitar prejuízos às atividades plenárias da instituição. Já no documento encaminhado à Assembleia Legislativa, o pedido é para a abertura de processo administrativo disciplinar visando à apuração da conduta de Paulo Sérgio, e ao final, sua destituição do cargo.
O que motivou a medida tomada pelos membros do TCE foi a conduta do procurador-geral do MPC, que demonstra omissão no cumprimento de seu dever funcional, configurando-se em crime de prevaricação. Entre as argumentações da representação consta que Paulo Sérgio vem adotando “conduta reprovável e antiética”, e são citadas situações tais como retirar-se de sessão ordinária antes do encerramento e solicitar, sem qualquer justificativa, vista de todos os processos em pauta, ultrapassando o prazo regimental para mantê-los em seu poder, prejudicando o trabalho jurisdicional da Corte de Contas, “o que denota uma ação baseada única e exclusivamente em sua vontade pessoal”. Além disso, conforme é mencionado nos documentos, o procurador-geral “não satisfeito em incitar a desordem no âmbito das atividades do TCERR ainda coloca sob os focos negativos de toda sociedade roraimense a atuação de Membro deste TCERR enquanto administrador da Corte”.
Ainda segundo o posicionamento dos membros do Tribunal de Contas, fica bastante evidenciado que o dirigente do MPC/RR, valendo-se do cargo que ocupa, vem praticando de forma recorrente, atos ilegais, antiéticos e criminosos, contrariando a Constituição Federal, que impõe conduta impessoal e parcial ao administrador público.
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