Dia 01/06/2012

Lei de Acesso à Informação é implantada nas unidades do IFRR

O Governo Federal, com o intuito de dar maior transparência as suas ações, publicou a Lei 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor a partir do 16 de maio de 2012. Tal legislação estabelece que os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão disponibilizar informações ao cidadão.

O acompanhamento da gestão pública pela sociedade é um complemento indispensável à fiscalização exercida pelos órgãos públicos. O acesso às informações públicas é fundamental para que o controle social seja exercido com eficácia, fortalecendo assim a cidadania. O cidadão comum tem o direito de solicitar informações públicas, ou seja, aquelas não classificadas como sigilosas e não relacionadas à pessoa natural - informações pessoais. Assim, a regra é o acesso à informação pública e o sigilo é a exceção.

Os pedidos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal poderão ser enviados pelo Sistema de Acesso a Informação - e-SIC, http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/. No IFRR, as solicitações poderão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário que estarão disponíveis nas unidades abaixo:

- REITORIA:

Auditoria Interna do IFRR

Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 18h

- CAMPUS AMAJARI:

Departamento de Administração e Planejamento

Sr. George Almeida de Oliveira

Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 18h

- CAMPUS BOA VISTA:

Coordenação de Tecnologia da Informação

Srª Maria da Natividade Alves de Oliveira

Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 18h

- CAMPUS NOVO PARAÍSO:

Departamento de Administração e Planejamento

Sr. Diogo Saul Silva Santos

Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 18h

Caso a informação não possa ser concedida imediatamente, o órgão ou entidade terá até 20 (vinte) dias para atender ao pedido. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa. O contato com a equipe responsável pela implementação da lei de acesso no IFRR poderá ser efetuado por meio do telefone 3623-6142 ou e-mail sic@ifrr.edu.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Para mais informações sobre a Lei 12.527/2011 e o e-SIC, acessem  o banner: http://www.ifrr.edu.br/acessoainformacao/

 

 


 

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